1. A ter atendimento digno, atencioso e respeitoso, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo ou diagnóstico.
2. De ser identificado pelo nome, sobrenome e data de nascimento. Não deve ser chamado pelo nome da doença; por números ou códigos; ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
3. Identificar o profissional por crachá, preenchido com o nome completo, cargo e o nome da instituição, que deverá ser mantido em local visível.
4. A receber informações claras, objetivas e compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, sobre ações diagnósticas, terapêuticas e anestésicas; suas possíveis consequências; duração do tratamento; exames e condutas; riscos e benefícios.
5. A consentir ou recusar de forma livre e voluntária, após esclarecimentos e adequada informação os procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados no seu tratamento. Quando ocorrem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. Nos casos da incapacidade de manifestação consciente do paciente, este deverá ser legalmente representado.
6. De revogar o consentimento anterior a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem sanções morais ou legais.
7. De ter uma segunda opinião médica com profissional de sua confiança.
8. De ter prontuário elaborado de forma legível e de consultá-lo de acordo com a legislação vigente, com observação ao Código de Ética Médica e normas estabelecidas pelo hospital. O prontuário deve incluir o conjunto de documentos e informações padronizadas sobre o histórico do paciente, princípios e evolução da doença, condutas terapêuticas e demais anotações clínicas de toda equipe assistencial.
9. De receber as receitas com o nome genérico do medicamento e nome comercial. As receitas devem ser digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo Conselho Profissional.
10. De receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.
11. À segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações do hospital.
12. Ao acesso às suas despesas particulares.
13. De ter resguardado o sigilo médico, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
14. A manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde esta privacidade.
15. De receber visitas de amigos e parentes em horários que não comprometam as atividades dos profissionais que atuam no serviço, de acordo com as normas e regulamentos do hospital, bem como não os receber mediante expressa manifestação de vontade ou por ordem médica.
16. Quando, criança ou adolescente, a permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável durante o tratamento em regime de internação, o nome do pai/mãe ou acompanhante autorizado, deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário.
17. Quando idoso, com 60 anos ou mais, ao atendimento preferencial, respeitadas situações de urgência/emergência, com direito a acompanhante. O nome do acompanhante deverá ser de conhecimento da equipe profissional, registrado em seu prontuário.
18. De ter respeitada sua crença espiritual e religiosa .
19. A ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa.
20. A uma morte digna e serena, podendo opinar ele próprio (desde que lúcido) ou responsável legal, por local ou acompanhamento e ainda, se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida, devendo ser realizado consentimento esclarecido de recusa de tratamento/procedimento, bem como a informação ser devidamente registrada e fundamentada pelo médico responsável em prontuário diariamente, conforme disposição do Código de Ética Médica.
21. À dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
22. De não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia autorização, ou de seu responsável legal, nos casos de comprovada incapacidade de manifestação de vontade do paciente.
23. De ter acesso às informações qualitativas do sangue, nos casos em que a transfusão for necessária.
24. De ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos do Hospital e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças do Hospital para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.