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Plano de parto

O plano de parto é um documento elaborado pela gestante e entregue na chegada à maternidade.

O plano de parto é um documento elaborado pela gestante, podendo ser desde uma simples carta até um protocolo mais formal entregue à equipe assistencial na chegada à maternidade. Seu maior valor está em propiciar uma reflexão e uma melhor compreensão sobre o tipo de parto que a gestante prefere, seus desejos em relação a determinados procedimentos e algumas situações que ela gostaria de evitar.

A elaboração de um plano de parto auxilia a mãe a esclarecer suas dúvidas e angústias, adquirir informações adequadas e organizar suas ideias para ter um bom embasamento e definir junto ao seu médico aquilo que considera mais importante e apropriado no momento do parto.

Essas questões precisam ser discutidas previamente durante as consultas de pré-natal com o obstetra. Dessa forma, durante o trabalho de parto, a gestante estará mais segura em participar das decisões juntamente com a equipe assistencial. Acima de tudo, são de extrema importância a relação médico-paciente e a confiança depositada no obstetra, já que, em situações de risco para mãe ou bebê, ele irá definir a conduta mais adequada.

Como fazer um plano de parto?

Algumas questões a serem abordadas na elaboração de um plano de parto são:

» Presença de acompanhante em sala de parto: durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, a gestante tem o direito de ter um acompanhante, independentemente do tipo de parto. A companhia de um parente ou amigo pode proporcionar à gestante um sentimento de acolhimento e conforto, além de proporcionar vantagens para a saúde física e emocional.

» Deambulação: estudos já demonstraram que a deambulação (passeio) durante a fase ativa está associada a um encurtamento do trabalho de parto, desde que não exista contraindicação médica;

» Posições para o parto: o ideal é buscar a posição em que a paciente se sinta mais à vontade e confortável para alívio da dor ou pela facilidade de fazer força;

» Enema (lavagem intestinal) e Tricotomia (raspagem dos pelos pubianos): não existe rotina preestabelecida de realização de enema ou tricotomia, a não ser que a gestante ou o seu médico obstetra solicite tais procedimentos;

» Episiotomia (corte do períneo): a episiotomia não é realizada de rotina, mas está indicada para situações específias que são avaliadas pelo médico;

» Métodos para alívio da dor: não farmacológicos (massagens, duchas quentes, técnicas de relaxamento), farmacológicos (uso de medicamentos endovenosos) e anestesia (a analgesia raquidiana e/ou peridural realizada durante o trabalho de parto é um recurso para amenizar a dor das contrações);

» Jejum ou Alimentação: em situações habituais (baixo risco), podem ser consumidos água e alimentos leves. O jejum absoluto é necessário também no caso de uma cesariana programada;

» Monitorização dos batimentos cardíacos fetais: a ausculta fetal intermitente é recomendada (a cada 15 – 30 minutos no período de dilatação e a cada 5 minutos no período expulsivo), enquanto a cardiotocografia intraparto contínua deve ser reservada aos casos específicos;

» Ocitocina: a ocitocina (hormônio da contração) pode ser utilizada com o objetivo de regularizar as contrações quando a evolução da dilatação não for satisfatória, desde que não haja desproporção céfalo-pélvica e que a monitorização fetal esteja tranquilizadora;

» Amniotomia (ruptura da bolsa): a ruptura intencional da bolsa amniótica pode ser utilizada como recurso para o manejo do trabalho de parto. O líquido amniótico possui coloração clara, mas o feto pode estar em risco de sofrimento quando há presença de mecônio (material esverdeado e espesso que constitui as fezes do bebê);

» Cuidados com o recém-nascido: contato com a mãe ao nascer, clampeamento do cordão umbilical, banho do bebê, vacinas de rotina, amamentação e alojamento conjunto.